Profissionais devem recolher ART a cada atividade
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF reiterou a obrigatoriedade de registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica a cada serviço técnico feito por servidores públicos que desenvolvam atividades afetas à fiscalização do Crea-SP.
Dessa forma, o Conselho está oficiando aos órgãos públicos para que orientem seus servidores a registrar as ARTs correspondentes aos trabalhos técnicos prestados, nos termos da Lei 6.496/1977 e demais Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de forma a assegurar a regularidade e a legalidade desses serviços.
Veja nos links abaixo a íntegra dos documentos:
Ofício circular do Crea-SP para as prefeituras
Ofício circular do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o SIPEC
Fonte: www.creasp.org.b